Caso se trate de uma pessoa colectiva, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou a denominação da mesma.
No caso de um titular de marca registada é possível o registo. Para mais informações consulte a FAQ "Quais as condições para registo de domínios .pt, tendo por base uma marca registada?".
Se se tratar de uma entidade pública, o nome do domínio deverá coincidir com o nome que constar na publicação em Diário da República (DR).
No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registado.