11 mar, 2025

RSGP: Novas obrigações para as Lojas Online

A 13 de Dezembro de 2024, entrou em vigor o novo Regulamento de Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que veio substituir a Diretiva Geral de Segurança dos Produtos e estabelecer novas obrigatoriedades em termos de segurança para os produtos comercializados na União Europeia.

Esta nova diretiva aplica-se a todos os negócios que vendam produtos na União Europeia através de lojas online, marketplaces e outros meios de comercialização.


O que muda nas Lojas Online?

O RSGP vem obrigar os negócios a comunicar de forma clara, direta e facilmente visível as seguintes informações sobre os produtos:

  • Informações sobre fabricantes ou entidades responsáveis dentro da UE, tais como nome, morada e contactos;
  • Identificador único do produto, tais como código do lote ou número de série ou marca e modelo;
  • Avisos de segurança, restrições de uso, certificado CE (se aplicável) e instruções de uso claras;


Esta nova diretiva abrage todos os produtos, incluindo novos, usados, reparados ou recondicionados, comercializados na UE, com exceção das seguintes categorias de produtos:

  • Medicamentos para uso humano ou veterinário;

  • Géneros alimentícios e alimentos para animais;
  • Plantas e animais vivos, organismos geneticamente modificados e microrganismos em utilização confinada;
  • Derivados e subprodutos animais;
  • Produtos fitofarmacêuticos;
  • Equipamentos de transporte explorado por um prestador de serviços;
  • Aeronaves de baixo risco;
  • Antiguidades;

Quando notificados sobre um produto inseguro, as lojas online e marketplaces devem remover ou suspender a venda do produto o mais rápido possível. Em caso de um produto já vendido, deverá ser realizada a comunicação aos clientes e, dependendo da sua gravidade, poderá ser necessário proceder com o recall dos produtos.
Todos os alertas emitidos para produtos não seguros poderão ser consultados acedendo ao  Safety Gate Alerts.

Os registos de reclamações e/ou incidentes, medidas de segurança adotadas, informação sobre fornecedores e avaliações de segurança dos produtos devem ser guardados por um período não inferior a 10 anos.

A PLAKO está disponível para adaptar os seus projetos às exigências do novo regulamento. Contacte-nos para uma análise detalhada e um orçamento personalizado.
As adjudicações serão tratadas por ordem de chegada.

A presente informação não substitui a leitura integral do decreto-lei aplicável, nem dispensa a consulta de um advogado devidamente habilitado.